DATAS, LOCAIS, TEMAS E ASSESSORES
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16 e 17/02: 1º Encontro
de espiritualidade
Local: Serra da Catita
Assessoria: Irmão João
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16/03: 2º Enc. “Bíblia
e espiritualidades originárias”
(Gn 1 e 2)
Local: RECID
Assessoria: Jeyson Rodrigues
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13/04: 3º Enc. Reunião administrativa
Reflexão bíblica
Local: Igreja Batista do Pinheiro
Assessoria: Odja Barros
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11/05: 4º Enc. Reunião administrativa
Local: Igreja Batista do Pinheiro |
08/06: 5º Enc. Reunião administrativa
Local: Igreja Batista do Pinheiro |
21/07: 6º Enc. Reunião administrativa
Reflexão bíblica
Local: Casa de Jeyson e Rubia
Assessoria: Rubia Carly
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10/08: 7º Enc. Reunião administrativa
Reflexão bíblica
Local: a definir
Assessoria: Vilma Lins
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21/09: 8º Enc. Reunião administrativa
Reflexão bíblica
Local: a definir
Assessoria: Pácifer
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05/10: 9º Enc. Reunião administrativa
Reflexão bíblica
Local: a definir
Assessoria: a definir
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24 e 25/11: 10º Enc.
Assembleia extraordinária
Reflexão bíblica
Local: A definir
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OUTRAS
ATIVIDADES
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16 e 17 de
agosto: Fórum
“Igreja e Sociedade”
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07/09: “Grito dos
excluídos”
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terça-feira, 30 de abril de 2013
PLANEJAMENTO TEMÁTICO - 2013
NOSSO REGIMENTO INTERNO*
PREÂMBULO
Com a missão de divulgar, aprimorar e
capacitar pessoas no uso de uma forma nova de ler e interpretar a Bíblia, foi
fundado em 20 de julho de 1979 o Centro de Estudos Bíblicos – CEBI.
O CEBI constitui uma associação
ecumênica sem fins lucrativos, formandos por mulheres e homens de diversas
denominações cristãs reunidas pelo proposito de captar e fortalecer um novo
jeito de ler a Bíblia para juntos com Jesus, possamos orar: “Pai, eu te
agradeço por escondeste essas coisas dos sábios e entendidos e as revelastes
aos pequenos. Sim, Pai, assim foi o teu agrado!” ( Mt 11. 25)
O centro de Estudos Bíblicos – CEBI,
faz-se presente nas diversas áreas do Brasil, através das Coordenações Estaduais.
Estão garantidas a autonomia
administrativa e organizativa de cada coordenação estadual, sendo permitido a
elaboração de um regimento interno respeitando as disposição do CEBI Nacional.
Em Alagoas, coordenação filiada ao Pólo Nordeste (PR – NE), mulheres e homens batalhando no sentido de continuar os trabalhos do CEBI. Com esse mesmo empenho tem enfrentando todas as adversidades e conseguimos elaborar nosso regimento interno.
Esperamos que este documento possa dar subsídio para contribuir com o fortalecimento e a organização do CEBI/AL, o que consideramos um importante passo.
Em Alagoas, coordenação filiada ao Pólo Nordeste (PR – NE), mulheres e homens batalhando no sentido de continuar os trabalhos do CEBI. Com esse mesmo empenho tem enfrentando todas as adversidades e conseguimos elaborar nosso regimento interno.
Esperamos que este documento possa dar subsídio para contribuir com o fortalecimento e a organização do CEBI/AL, o que consideramos um importante passo.
I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º - O CEBI/AL compreende os municípios
do Estado de Alagoas, onde o CEBI atua.
§ 1º - Fica estabelecido que qualquer
núcleo do CEBI/AL, passa a existir somente se estiver em sintonia com este regimento.
Art. 2º - O CEBI/AL não possui sede própria até a presente data, sendo
seus encontros realizados em salas cedidas por qualquer entidade dispostas a
nos ajudar ou na residência de integrantes do mesmo.
§ 1º - A sede do CEBI/AL com a aprovação da
assembleia estadual, poderá funcionar em qualquer dos municípios do Estado de
Alagoas, desde que isso não comprometa a articulação e a dinamização da pratica
do CEBI.
Art. 3º - O Regimento Interno do CEBI/Al está amparada no estatuto do CEBI
Nacional. Artigo 23.
II – DAS FINALIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Art. 4º -
Em Alagoas existe o CEBI, que tem
como finalidade:
I – Garantir a identidade e os objetivos do CEBI Nacional em
Alagoas.
II – Observar, encaminhar e executar as orientações e
decisões das Assembleias Nacionais e Regionais.
III – Ser base ativa do CEBI Nacional no Estado de Alagoas
executando os programas nacionais a nível local.
Art. 5º -
São atribuições do CEBI/AL:
I – A Assembleia Estadual promoverá a execução, em nível
local, dos programas nacionais e outras atividades que o trabalho local exigir
de acordo com os objetivos do CEBI;
II – Manter informado o Conselho Nacional e a Coordenação
Regional sobre o andamento dos trabalhos em Alagoas;
III – Cuidar da formação bíblica dos agentes locais;
IV – Articular o programa de formação em Alagoas;
V – Viabilizar o intercambio de experiências e os contatos
internos entre as instancia do CEBI;
VI – Escolher representantes para as Assembleias Regional e
Nacional;
VII – Convocar e coordenar a Assembleia Estadual.
III – DOS MECANISMOS DE
DIREÇÃO
Art. 6º - Entende-se por mecanismo de direção
as diferentes instancia do CEBI/AL, que zelam pela fidelidade aos seus
objetivos e promovem a articulação. São elas: Assembleia Estadual e Equipe de
Coordenação Estadual e Secretaria.
Art. 7º -
A Assembleia Estadual é uma
instancia de decisão, orientação e avaliação das linhas gerais do CEBI/AL e da
execução de seus programas.
I – A Assembleia Estadual é convocada ordinariamente a cada
três anos pela Coordenação Estadual e extraordinária quando necessário;
II – são membros da Assembleia Estadual: A Coordenação
Estadual, os membros do CEBI/AL, os coordenadores de Núcleo, além de duas
pessoas de cada Núcleo, além de duas pessoas de cada Núcleo existente nas
cidades do Estado de Alagoas ( indicados pelas respectivas coordenações), todas
e todos com direito de voz e voto com mais de 01 (um) ano de participação no
CEBI.
III – Poderão participar da Assembleia Estadual, pessoas
convidadas pela coordenação Estadual, com direito a voz e sem direito a voto;
IV – A Assembleia Estadual será reconhecida se contar com o
quórum mínimo da maioria absoluta dos membros, correspondente a mais da metade;
V – Compete a Assembleia Estadual eleger os Representantes do
CEBI/AL na Assembleia Regional no Polo NE.
Art. 8º - A coordenação Estadual é uma
instancia de articulação e serviço as atividades nos Núcleos do CEBI/AL.
I – Compete a
Coordenação Estadual:
1)
Articular-se
com os membros e núcleos do CEBI/AL, através de visita, correspondências e
troca de materiais produzidos;
2)
Articular-se
com o Polo NE através de seu Representante na Assembleia Regional e com o CEBI
Nacional através dos membros da Coordenação Estadual e do Representante
Regional no Conselho Nacional;
3)
Encaminhar
e executar as decisões das Assembleias Nacional, Regional e Estadual;
4)
Estimular
a execução dos programas de formação;
5)
Estimular
a participação dos membros do CEBI/AL em outros cursos de formação que se
aproximem dos objetivos do CEBI;
6)
Convocar,
preparar a coordenar a Assembleia Estadual;
7)
Representa-se
ou ser representada nas Assembleias Nacionais e Regional;
8)
Apresentar
a aprovação da Assembleia Estadual, e prestação de contas do CEBI/AL;
9)
Zelar
pela auto sustentação financeira do CEBI/AL;
10) Incentivar a produção de material bíblico;
11) Incentivar a produção de textos próprios
escritos pelos membros do CEBI/AL;
12) A coordenação Estadual compor-se-á do
Coordenador (a) Estadual, do Representante do Polo, do Secretário (a) e
Tesoureiro(a);
13) Ficará a cargo do (a) coordenador (a) estadual
escolha de uma equipe de apoio para realização das atividades do CEBI/Al.
Art. 9º - De
competência da Coordenação Estadual.
I – Ao (a) Coordenador (a) Estadual
1) Compete estimular a participação dos
membros do CEBI/AL em outros cursos de formação, convocar, preparar e coordenar
Assembleias Estaduais, zelar pela auto-sustentação do CEBI estadual junto aos
demais membros da coordenação estadual. Articular a criação de núcleos em
outras localidades, como também, viabilizar a execução de diferentes programas
de atuação e zelar pela boa administração do CEBI em Alagoas.
II - Compete ao(a) Representante do Polo:
1 – Participar das reuniões da coordenação estadual, como também de
todas e quaisquer atividade em que forem solicitadas representações estaduais
como: reuniões, seminários e outros
junto ao Pólo e ao Nacional. Junto a coordenação estadual, viabilizar
intercambio de experiência e contato interno om as instancias do CEBI.
III – Ao(a) Tesoureiro(a) compete:
1. Cuidar de todo e qualquer recurso que
diz respeito ao CEBI estadual e de prestar contas anualmente. Enviar copia de
projetos de ajuda financeira para a equipe do CEBI Nacional, como também toda
documentação obrigatória as entidades mantenedoras de projetos de ajuda
financeira ao exterior como: relatório, prestação de contas e fotos, etc...
Como também participar das reuniões da coordenação Estadual e fazer ciente a
mesma o andamento da tesouraria.
IV – Ao(a) Secretário(a) compete:
1.
Elaborar atas sempre que se fizer necessário manter sempre em dia a
correspondência com os núcleos do estado, o polo e a equipe Nacional. Zelar
pela infraestrutura dos diversos encontros de formação.
2.
Zelar pela realização do calendário anual do CEBI/AL.
3.
Trabalhar em sintonia com o(a) tesoureiro(a), e fazer a prestação de
contas anual. Como também zelar pelo material impresso e publicado pelo
CEBI/AL.
4.
Enviar relatórios para o Regional e o Nacional de todas as atividades em
que diz respeito ao CEBI/AL, como também trazer para a coordenação tudo que
receber do regional e nacional.
Art. 10º - As coordenações estaduais são
autônomas, administrativas e organizativamente, podendo elaborar o seu próprio
regimento, respeitando as disposições do Estatuto Nacional e Regimento
Regional.
I.
A
Coordenação Estadual é responsável pelo trabalho bíblico nos diferentes setores
populares do Estado.
II.
A
Coordenação Estadual é composta de uma equipe eleita pela Assembleias estadual
garantindo se possível uma composição Ecumênica e a representatividade de gênero.
Art. 11º - Compete as Coordenações Estaduais.
I.
Promover
e executar atividades que o trabalho local exigir de acordo com objetivos
do CEBI.
II.
Articular
programas de formação estadual a nível Estadual.
III.
Viabilizar
o intercambio de experiência e contatos internos entre as instancia do CEBI.
Art. 12º - Da politica econômica.
I.
Fica
determinado que todo projeto financeiro feito em nível local e que seja enviado
ao Exterior, terá que ser discutido com a coordenação Regional e esta
encaminhará ao Nacional.
II.
Deve
ser apresentado ao Nacional relatório da situação financeira do estado, criar
mecanismo de auto sustentação para o CEBI local.
Art. 13º - Esse documento só terá validade a
partir de sua aprovação em Assembleia.
Maceió, 20 de agosto de 2005.
_______________________________________
* Em nossa última reunião realizada no dia 13/04/2013, contando com a presença de Dilmacir (coordenadora), Vilma (assessora), Laodicéia e Jeyson, foi decidido fazer uma leitura conjunta do Regimento acima a fim de aprofundar e amadurecer nosso conhecimento sobre o CEBI-AL. Ficou acordado um esforço conjunto para contactar os demais integrantes, para reaver alguns documentos e fotos e no sentido de uma reestruturação geral.
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