terça-feira, 30 de abril de 2013

NOSSO REGIMENTO INTERNO*

PREÂMBULO

Com a missão de divulgar, aprimorar e capacitar pessoas no uso de uma forma nova de ler e interpretar a Bíblia, foi fundado em 20 de julho de 1979 o Centro de Estudos Bíblicos – CEBI.
O CEBI constitui uma associação ecumênica sem fins lucrativos, formandos por mulheres e homens de diversas denominações cristãs reunidas pelo proposito de captar e fortalecer um novo jeito de ler a Bíblia para juntos com Jesus, possamos orar: “Pai, eu te agradeço por escondeste essas coisas dos sábios e entendidos e as revelastes aos pequenos. Sim, Pai, assim foi o teu agrado!” ( Mt 11. 25)
O centro de Estudos Bíblicos – CEBI, faz-se presente nas diversas áreas do Brasil, através das Coordenações  Estaduais.  Estão  garantidas a autonomia administrativa e organizativa de cada coordenação estadual, sendo permitido a elaboração de um regimento interno respeitando as disposição do CEBI Nacional.
Em Alagoas, coordenação filiada ao Pólo Nordeste (PR – NE), mulheres e homens batalhando no sentido de continuar os trabalhos do CEBI. Com esse mesmo empenho tem enfrentando todas as adversidades e conseguimos elaborar nosso regimento interno.
Esperamos que este documento possa dar subsídio para contribuir com o fortalecimento e a organização do CEBI/AL, o que consideramos um importante passo.

 I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O CEBI/AL compreende os municípios do Estado de Alagoas, onde o CEBI atua.
§ 1º - Fica estabelecido que qualquer núcleo do CEBI/AL, passa a existir somente se estiver em sintonia com  este regimento.

Art. 2º -  O CEBI/AL não possui sede própria até a presente data, sendo seus encontros realizados em salas cedidas por qualquer entidade dispostas a nos ajudar ou na residência de integrantes do mesmo.
§ 1º - A sede do CEBI/AL com a aprovação da assembleia estadual, poderá funcionar em qualquer dos municípios do Estado de Alagoas, desde que isso não comprometa a articulação e a dinamização da pratica do CEBI.

Art. 3º - O Regimento Interno do  CEBI/Al está amparada no estatuto do CEBI Nacional. Artigo 23.

II – DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º -  Em Alagoas existe o  CEBI, que tem como finalidade:
I – Garantir a identidade e os objetivos do CEBI Nacional em Alagoas.
II – Observar, encaminhar e executar as orientações e decisões das Assembleias Nacionais e Regionais.
III – Ser base ativa do CEBI Nacional no Estado de Alagoas executando os programas nacionais a nível local.

Art. 5º -  São atribuições do CEBI/AL:
I – A Assembleia Estadual promoverá a execução, em nível local, dos programas nacionais e outras atividades que o trabalho local exigir de acordo com os objetivos do CEBI;
II – Manter informado o Conselho Nacional e a Coordenação Regional sobre o andamento dos trabalhos em Alagoas;
III – Cuidar da formação bíblica dos agentes locais;
IV – Articular o programa de formação em Alagoas;
V – Viabilizar o intercambio de experiências e os contatos internos entre as instancia do CEBI;
VI – Escolher representantes para as Assembleias Regional e Nacional;
VII – Convocar e coordenar a Assembleia Estadual.

III – DOS MECANISMOS DE DIREÇÃO

Art. 6º - Entende-se por mecanismo de direção as diferentes instancia do CEBI/AL, que zelam pela fidelidade aos seus objetivos e promovem a articulação. São elas: Assembleia Estadual e Equipe de Coordenação Estadual e Secretaria.

Art. 7º -  A  Assembleia Estadual é uma instancia de decisão, orientação e avaliação das linhas gerais do CEBI/AL e da execução de seus programas.
I – A Assembleia Estadual é convocada ordinariamente a cada três anos pela Coordenação Estadual e extraordinária quando necessário;
II – são membros da Assembleia Estadual: A Coordenação Estadual, os membros do CEBI/AL, os coordenadores de Núcleo, além de duas pessoas de cada Núcleo, além de duas pessoas de cada Núcleo existente nas cidades do Estado de Alagoas ( indicados pelas respectivas coordenações), todas e todos com direito de voz e voto com mais de 01 (um) ano de participação no CEBI.
III – Poderão participar da Assembleia Estadual, pessoas convidadas pela coordenação Estadual, com direito a voz e sem direito a voto;
IV – A Assembleia Estadual será reconhecida se contar com o quórum mínimo da maioria absoluta dos membros, correspondente a mais da metade;
V – Compete a Assembleia Estadual eleger os Representantes do CEBI/AL na Assembleia Regional no Polo NE.

Art. 8º - A coordenação Estadual é uma instancia de articulação e serviço as atividades nos Núcleos do  CEBI/AL.
I – Compete a Coordenação Estadual:
1)     Articular-se com os membros e núcleos do CEBI/AL, através de visita, correspondências e troca de materiais produzidos;
2)     Articular-se com o Polo NE através de seu Representante na Assembleia Regional e com o CEBI Nacional através dos membros da Coordenação Estadual e do Representante Regional no Conselho Nacional;
3)     Encaminhar e executar as decisões das Assembleias Nacional, Regional e Estadual;
4)     Estimular a execução dos programas de formação;
5)     Estimular a participação dos membros do CEBI/AL em outros cursos de formação que se aproximem dos objetivos do CEBI;
6)     Convocar, preparar a coordenar a Assembleia Estadual;
7)     Representa-se ou ser representada nas Assembleias Nacionais e Regional;
8)     Apresentar a aprovação da Assembleia Estadual, e prestação de contas do CEBI/AL;
9)     Zelar pela auto sustentação financeira do CEBI/AL;
10)  Incentivar a produção de material bíblico;
11)  Incentivar a produção de textos próprios escritos pelos membros do CEBI/AL;
12)  A coordenação Estadual compor-se-á do Coordenador (a) Estadual, do Representante do Polo, do Secretário (a) e Tesoureiro(a);
13)  Ficará a cargo do (a) coordenador (a) estadual escolha de uma equipe de apoio para realização das atividades do CEBI/Al.

Art. 9º -  De  competência da Coordenação Estadual.
I – Ao (a)  Coordenador (a) Estadual
1)     Compete estimular a participação dos membros do CEBI/AL em outros cursos de formação, convocar, preparar e coordenar Assembleias Estaduais, zelar pela auto-sustentação do CEBI estadual junto aos demais membros da coordenação estadual. Articular a criação de núcleos em outras localidades, como também, viabilizar a execução de diferentes programas de atuação e zelar pela boa administração do CEBI em Alagoas.
II -  Compete ao(a) Representante do Polo:
1 – Participar das reuniões da coordenação estadual, como também de todas e quaisquer atividade em que forem solicitadas representações estaduais como: reuniões, seminários e outros  junto ao Pólo e ao Nacional. Junto a coordenação estadual, viabilizar intercambio de experiência e contato interno om as instancias do CEBI.
III – Ao(a) Tesoureiro(a) compete:
1.      Cuidar de todo e qualquer recurso que diz respeito ao CEBI estadual e de prestar contas anualmente. Enviar copia de projetos de ajuda financeira para a equipe do CEBI Nacional, como também toda documentação obrigatória as entidades mantenedoras de projetos de ajuda financeira ao exterior como: relatório, prestação de contas e fotos, etc... Como também participar das reuniões da coordenação Estadual e fazer ciente a mesma o andamento da tesouraria.
IV – Ao(a) Secretário(a) compete:
1.     Elaborar atas sempre que se fizer necessário manter sempre em dia a correspondência com os núcleos do estado, o polo e a equipe Nacional. Zelar pela infraestrutura dos diversos encontros de formação.
2.     Zelar pela realização do calendário anual do CEBI/AL.
3.     Trabalhar em sintonia com o(a) tesoureiro(a), e fazer a prestação de contas anual. Como também zelar pelo material impresso e publicado pelo CEBI/AL.
4.     Enviar relatórios para o Regional e o Nacional de todas as atividades em que diz respeito ao CEBI/AL, como também trazer para a coordenação tudo que receber do regional e nacional.

Art. 10º - As coordenações estaduais são autônomas, administrativas e organizativamente, podendo elaborar o seu próprio regimento, respeitando as disposições do Estatuto Nacional e Regimento Regional.
I.                    A Coordenação Estadual é responsável pelo trabalho bíblico nos diferentes setores populares do Estado.
II.                  A Coordenação Estadual é composta de uma equipe eleita pela Assembleias estadual garantindo se possível uma composição Ecumênica e a representatividade de gênero.

Art. 11º - Compete as Coordenações Estaduais.
I.                   Promover e executar atividades que o trabalho local exigir de acordo com objetivos do  CEBI.
II.                 Articular programas de formação estadual a nível Estadual.
III.              Viabilizar o intercambio de experiência e contatos internos entre as instancia do CEBI.

Art. 12º - Da politica econômica.
I.                   Fica determinado que todo projeto financeiro feito em nível local e que seja enviado ao Exterior, terá que ser discutido com a coordenação Regional e esta encaminhará ao Nacional.
II.                 Deve ser apresentado ao Nacional relatório da situação financeira do estado, criar mecanismo de auto sustentação para o CEBI local.

Art. 13º - Esse documento só terá validade a partir de sua aprovação em Assembleia.

Maceió, 20 de agosto de 2005.

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* Em nossa última reunião realizada no dia 13/04/2013, contando com a presença de Dilmacir (coordenadora), Vilma (assessora), Laodicéia e Jeyson, foi decidido fazer uma leitura conjunta do Regimento acima a fim de aprofundar e amadurecer nosso conhecimento sobre o CEBI-AL. Ficou acordado um esforço conjunto para contactar os demais integrantes, para reaver alguns documentos e fotos e no sentido de uma reestruturação geral.

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